sábado, 5 de janeiro de 2008

COMO DEVEM SER OS MUSICAIS DOS CTG





ARTIGOS RETIRADOS DO REGULAMENTO ARTISTICO DO RGS-MTG/RS
Art. 10 - O número de componentes para a modalidade de Danças tradicionais, Conjuntos Vocais e Conjuntos Instrumentais, deverá ser:
I - Danças Tradicionais:
a) Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) integrantes no grupo.
b) Grupo de Danças - mínimo de 06 (seis) pares. (o número máximo de pares, fica a critério dos organizadores). c) O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente será permitida entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.
II - Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 03 (três) vozes distintas, valorizando-se especialmente os arranjos, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes;
III - Conjuntos Instrumentais: no mínimo 03 (três) instrumentistas executando, com 01 (uma) gaita, 01 (um) violão e outro dos previstos no Art.31 § 1º, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes.
Seção VII
Do Concurso de Conjunto Instrumental
Art. 30 - Cada grupo deverá ser composto por um mínimo de 03 (três) e no máximo de 08 (oito) participantes e apresentará duas músicas, escolhidas entre os gêneros: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca e milonga, sendo as duas de gêneros distintos.
Art. 31 - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.
§ 1º - São considerados instrumentos típicos: violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas e pandeiro.
§ 2º - É vedada a inclusão de qualquer acompanhamento vocal.
Art. 32 - A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I - harmonia instrumental ........................................ 03 pontos
II - ritmo ................................................................... 01 ponto
III - execução ........................................................... 03 pontos
IV - criatividade no arranjo ................................... 02 pontos
V - postura cênica .................................................. 01 ponto
Parágrafo único - Os participantes disporão de 08 (oito) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

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