terça-feira, 29 de julho de 2008

TRANSPARÊNCIA NEGADA

TRANSPARÊNCIA NEGADA

Constituição de 1988 inaugurou um novo período no Brasil. A transparência e a publicidade dos atos públicos foram elevados à categoria de princípios fundamentais.
A sociedade exige cada vez mais que tais princípios sejam cumpridos pelos administradores públicos, pelos parlamentos, pelo judiciário e em todas as instâncias, mesmo da vida civil, em que haja interesse coletivo a ser preservado.
O governo do Estado está realizando grande esforço na busca da transparência, a assembléia legislativa implantou programa especifico nesse sentido, o judiciário exige de si mesmo mais clareza e publicidade de seus atos, as associações e federações baniram de seus estatutos as sessões secretas, ou seja, a sociedade brasileira está em busca da democratização e do espírito republicano.
Os conselhos normativos, gerenciais e, eventualmente, com poderes executivos, foram constituídos em várias áreas para propiciar maior clareza, equilíbrio e transparência em vários setores da vida pública e em todos os níveis de governo. Entre estes conselhos, constituídos com cidadãos eleitos e outros indicados pelos governos destacamos o Conselho Estadual de Cultura (CEC), formado por 24 membros, 16 eleitos pelos segmentos culturais e oito membros indicados pelo Governo do Estado.
Pois este conselho, que tem a tarefa de gerenciar recursos públicos, cujos integrantes se constituem num tipo especial de funcionários públicos eis que são pagos pelo governo para exercer a função (recebem jetons), insiste em escamotear aqueles princípios fundamentais. Continuam realizando “sessões secretas” e negando à sociedade o direito de acompanhar os atos pelos quais destinam recursos públicos (a LIC destina recursos do Tesouro do Estado, via renúncia fiscal, para o financiamento de projetos culturais).
A mais importante política cultural do Estado é feita a partir da disponibilização de recursos públicos para financiamento de projetos culturais, cabendo ao CEC destiná-los, de acordo com o seu entendimento a respeito de oportunidade, mérito cultural e prioridade. O CEC se torna o verdadeiro executor da política cultural do Estado, assumindo papel tão relevante que, neste quesito, se coloca numa condição superior, inclusive, à da Secretaria de Estado da Cultura.
Com todo este poder que a legislação lhe atribui, o CEC agarra-se ao obscurantismo sob a frágil alegação de que precisa garantir a independência e de que os conselheiros não podem sofrer pressões sociais. Os projetos culturais, que visam habilitar-se a captar recursos que se destinariam aos cofres públicos, não podem ser secretos, assim como não podem ficar escondidos os conselheiros que devem opinar sobre esses projetos. Qual a razão de sonegar a identificação do conselheiro que analisa um projeto cultural? A partir do momento em que determinada pessoa se dispõe a ser eleita para a função ou aceita a indicação governamental, se torna uma figura pública, sujeita às pressões legítimas da sociedade e obrigada a prestar contas de seus atos.
Devemos elogiar a última gestão do CEC que avançou no item transparência, publicando os pareceres sobre os projetos, mas isso ainda é pouco e a atual câmara diretiva poderia abolir as “seções secretas” permitindo que qualquer cidadão pudesse assisti-las, assim como tornar públicos itens como: a data em que o conselheiro-relator recebeu determinado projeto para emitir parecer e o nome desse conselheiro.
Os segredos, os anonimatos e as divulgações parciais de dados estimulam as desconfianças e permitem que os agentes culturais façam ilações nem sempre justas, mas sempre compreendidas diante de uma postura soberba em que a auto-preservação se coloca acima do interesse público.


Manoelito Carlos Savaris
Presidente da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore


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