quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Em busca da melhor música do Laçador!

ABC do Gaúcho Por Tânia Goulart

Contato: abcdogaucho@gruposinos.com.br


25 de Agosto de 2010 - 11h3

Em busca da melhor música do Laçador!

Em primeiríssima mão o ABC do Gaúcho traz para vocês o regulamento de mais uma edição do Laçador do Canto Nativo, que será realizado em Porto Alegre, de 13 a 15 de setembro, (em plena Semana Farroupilha) no Centro de Eventos Almir Azeredo Ramos, localizado na Estância da Harmonia. As inscrições seguem até 3 de setembro, então te aligera, e participa!

A escolha da melhor música do Laçador será feita pelos jurados Victor Hugo; Erlon Péricles; Dilan Camargo; Gujo Teixeira e Marcello Caminha. Entre as inscritas, eles classificarão 16 para o festival. Destas, 12 serão selecionadas para a final. A ajuda de custo será de R$ 2 mil, mais 500 reais para os finalistas. O vencedor leva R$ 2 mil, o segundo lugar R$ 1,5 mil e o terceiro, R$ 1 mil. Já para as premiações paralelas, prêmios de 300 e 500 reais.

A amiga Andréia Martins, que integra a comissão organizadora, também adiantou que já estão confirmados os shows do evento: dia 13 Walter Morais; dia 14 Elton Saldanha (FOTO); e dia 15 Luiz Marenco. A coordenação do festival é de Vinícius Brum, e a Produção Cultural de Paulo de Freitas Mendonça.



REGULAMENTO

I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
Art. 1° - O festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE será promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre – RS, através de uma comissão nomeada pelo Prefeito e realizada pela ACOFEM – Associação das Comissões Organizadoras de Festivais de Música do Rio Grande do Sul.
Art. 2° - O festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE será realizado nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2010, no Centro de Eventos Almir Azeredo Ramos, situado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Estância da Harmonia).

II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3º. - Valorizar a música produzida no Rio Grande do Sul nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade porto-alegrense aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. - Recolocar Porto Alegre no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7º. - Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música.

III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE, autores de todo território brasileiro.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria.
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras, citações e expressões na língua espanhola.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares;
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 03/09/2010, (data de chegada) 17h, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para a Coordenação de Tradição e Folclore da Secretaria Municipal da Cultura, Avenida Presidente João Goulart, 551, 6º andar- Usina do Gasômetro, em Porto Alegre.
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.

IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 13h até às 19h dos dias 13 e 14 de setembro de 2010, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival.
Parágrafo Único: Os concorrentes que desrespeitarem o horário de passagem de som e/ou horário de apresentação no palco sofrerão desconto de 50% no valor referente à ajuda de custo.
V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 20° - Serão selecionadas 16 composições para o festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e, para as 12 composições finalistas, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos autorais e de imagem, serão feitos os descontos previstos em lei.
Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.

V – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização do CD do Festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - O CD será gravado ao vivo durante a realização do festival.

VI – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
Art. 25° A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival.

VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 26° - A organização do festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 27° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por no mínimo um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 28° - No dia 13 de setembro (segunda-feira) às 21h será dado início ao festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE com a apresentação das 08 (oito) músicas concorrentes do Laçador, seguida de show de encerramento. No dia 14 de setembro (terça-feira) às 21h será realizada a apresentação de 08 (oito) músicas concorrentes do Laçador, seguida de show de intervalo antes da divulgação das 12 classificadas para a final. Na finalíssima, dia 15 de setembro (quarta-feira) a partir das 21h serão reapresentadas as 12 (doze) músicas classificadas para a final do festival, após terá Show de intervalo, premiação do Laçador e encerramento do festival.

IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 29° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- 1º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;
- 2º Lugar: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e troféu;
- 3º Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e troféu;
- Música Mais Popular: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu,:
- Melhor tema social: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
- Melhor tema sobre Porto Alegre: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
-Melhor tema folclórico: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
- Melhor Melodia: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Letra: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Intérprete: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Arranjo Vocal: R$ R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Arranjo instrumental: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
Art. 30°- Todos os valores pagos pelo festival serão através de transferência bancária on line e poderão sofrer retenção de impostos conforme a legislação vigente, os quais serão abatidos do valor bruto especificado neste regulamento e transferidos apenas os valores líquidos.
Art. 31°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora e produção do festival.
CONTATOS:
Secretaria Municipal da Cultura – Coordenação de Tradição e Folclore
Avenida Presidente João Goulart, 551 – 6º andar – USINA DO GASOMETRO.
Telefones: (51) 3289.8119 – Andréia Martins
Coordenação: Vinícius Brum
Produção Cultural: Paulo de Freitas Mendonça.

Tânia Goulart -Jornal NH

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