quinta-feira, 24 de julho de 2008

OS FARRAPOS E O MST

OS FARRAPOS E O MST

Procuradores do Ministério Público querem extinguir o MST. Consideram que ele atenta contra o Estado de direito. Já o MST entende que os poderes constituídos não são sensíveis às necessidades básicas dos excluídos do campo.

No passado, os farrapos sustentaram uma guerra contra o poder central durante dez anos por razões semelhantes. Entendiam que o Império era tirânico e insensível aos interesses deles. Queriam pagar menos impostos. A diferença é que os farrapos eram fazendeiros. O Brasil era uma monarquia constitucional. Os farrapos atentaram contra o Estado de direito. Foram processados. Os procuradores deviam propor a proibição dos festejos da Revolução Farroupilha para evitar maus exemplos.

O MST invade propriedades alheias e talvez sonhe com outro regime ou sistema econômico. Os farrapos declararam uma república e separaram-se do Brasil. Boa parte da população do Estado não os apoiou. Eles passaram a dominar toda uma parte do território do Rio Grande.

Mais ou menos como as Farc. Deram-se o direito de invadir as terras dos ‘dissidentes’, de arrendá-las a quem quisessem e de apossar-se dos demais bens, vendendo gado e cavalos. O decreto de 11 de novembro de 1836 determinava o seqüestro, o arremate em hasta pública ou a venda de tudo que pertencesse aos ’súditos do Brasil’, inclusive mercadorias, prédios, gados, animais, muares, cavalares, escravos, móveis, embarcações, etc. ‘Súditos do Brasil’, fixava o decreto, eram todos os inimigos, ou seja, os que não estivessem de acordo com os ideais farrapos e a eles se opusessem. O decreto de 5 de abril de 1837 confirmou o anterior. Em 1838, outros atos continuaram o processo.

Os farrapos achavam o sistema injusto e impiedoso. O MST também.

A cisão entre os farrapos deu-se principalmente por causa disso. Um facção, liderada por Antônio Vicente da Fontoura, estava farta do desrespeito à propriedade. Houve saque, corrupção e arrendamento de cobiçadas propriedades de dissidentes a bons amigos. A documentação sobre isso é farta e está disponível. Basta ver a carta 185 da ‘Coletânea de Documentos de Bento Gonçalves’ sobre arrendamento de propriedade de inimigo. Ou (Coleção Varela 6182) a carta em que Neto refere-se a uma ‘espantosa ladroeira’ praticada por aliados, com nome e sobrenome, ‘com permissão para se estabelecerem na fazenda outrora do finado José Antonio de Freitas’. A maior dificuldade para se chegar à paz consistiu em saber quem indenizaria os proprietários lesados.

Os farrapos conseguiram transferir a conta para o Império. Ficaram anos ameaçando não entregar os negros que os imperiais exigiam e espichando uma guerra de guerrilhas que não ganhariam para que o poder central assumisse o que chamavam de ‘dívida externa’, pois, com a paz, as demandas judiciais de indenização seriam muitas e inevitáveis.

Cada época com os seus valores.

Aquilo que era válido no século XIX não parece legítimo hoje? Sofisma. O poder legal da época e os proprietários lesados pensavam exatamente como os de hoje em situação equivalente.

Chegamos ao paradoxo: o Rio Grande do Sul que tanto condena o MST festeja uma revolução cujas práticas e motivações eram equivalentes às do MST.

Os farrapos só estariam plenamente justificados se tivessem rompido com o Brasil pelo fim da escravidão. Não foi o caso.

As suas razões eram econômicas e políticas. Como se vê, temos tradição em invasão e apropriação de terras alheias.

coluna do Juremir Machado da Silva no jornal gaúcho Correio do Povo. Quero compartilhar com os amigos a analogia feita pelo prof. da PUC-RS entre farrapos e o Movimento dos Sem-Terra.

Nenhum comentário: