quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Sai o regulamento da 18ª Tertúlia

Como prometi trago, mais uma vez em primeiríssima mão, informações sobre a 18ª Tertúlia Musical Nativista de Santa Maria, que será realizada de 12 a 14 de novembro, no largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura. Desta vez disponibilizo o regulamento, que recebi hoje da querida Oristela Alves, uma das organizadoras do festival. Segundo ele a ajuda de custo será de R$ 2,5 mil para as 20 classificadas, e mais 500 reais para as 16 finalistas. O vencedor receberá R$ 5 mil; o vice, 3 mil, e o terceiro colocado R$ 2 mil. Já as premiações paralelas, entre 800 reais e R$ 1 mil.

E atenção que houve a antecipação de 1 dia no prazo de inscrição, e elas encerrarão no dia 8 de outubro, e não mais no dia 9, como havia sido divulgado anteriormente pelos organizadores. Cada autor poderá inscrever quantas músicas quiser, mas apenas poderá classificar duas. Serão selecionadas 20 composições que serão apresentadas nos dias 12 e 13 de novembro. Destas, 16 classificam-se para a final, no dia 14, e integrarão o CD e DVD.

Cada intérprete poderá defender somente uma música, e os instrumentistas, duas cada um - e cada composição deverá ser defendida por um grupo com no mínimo três pessoas. Então pessoal, agilizem-se e participem do retorno desse grande festival!

REGULAMENTO

I - DA PROMOÇÃO
1.1 A XVIII Tertúlia Musical Nativista, promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura, terá como entidade homenageada a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e financiamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – LIC/RS;
1.2 A XVIII Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2010, às 21h30min. tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura.

II - DOS OBJETIVOS
2.1. Resgatar a história e a realização desse Festival Nativista, que teve sua última edição em 1999, oportunizando manifestações artístico-culturais e promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante pólo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música.

III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional e países do Mercosul;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS DUAS composições por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, Fita K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registradas em livros, revistas e Sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;
3.4. O não-ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denuncia, desde que instruída com provas suficientes até às quinze horas do dia 14 de novembro de 2010, data da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita.
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 08 de outubro de 2010, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;

LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA – Praça Saldanha Marinho, s/n° - Santa Maria/RS. CEP: 97010-540.
IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – A. Borges de Medeiros, 1501, Térreo – Centro Administrativo do Estado do RS – Porto Alegre/RS. CEP: 90119-900
Maiores informações, pelo fone (55) 3921-7216 | 3223-5925 com André Farias, Oristela Alves e Junior Benaduce;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.

IV – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 12 e 13 de novembro de 2010. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 16 (dezesseis) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 14 de novembro de 2010.
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista e grupo poderá defender 02 (duas) composições.
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
4.4. Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela Delegacia da OMB;
4.5. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.6. Fica estabelecido o horário das 9horas às 12horas e das 14horas às 18horas para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir seu horário agendado pela Comissão;
4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para a Tertúlia Musical Nativista 2010 estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do festival para fazer uso das mesmas, nesta e outras edições;
4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 14 de novembro, ou seja, não comporão o CD e DVD do festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus.

V – DA AJUDA DE CUSTOS
Os valores que tiverem a incidência da IRRF e INSS serão descontados do valor bruto
5.1. As vinte composições na triagem, devidamente notificadas, receberão a título de ajuda de custo, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. À Comissão Julgadora será destinado um cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao trabalho de triagem e pelos três dias de trabalho quando da realização do Festival;
5.5. O valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), servirá de referência para cada um dos serviços de Direção de Palco, Direção de Produção do CD e apresentadores oficiais;

VI – DA PREMIAÇÃO
Os prêmios instituídos para 18ª Tertúlia Musical Nativista são os seguintes (o Imposto de Renda será retido na fonte):

PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 5.000,00
SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$ 3.000,00
TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERRARI e a importância de 2.000,00
Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.000,00
Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 800,00
Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 800,00
Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 800,00

VII. DO JULGAMENTO
7.1 A Comissão Organizadora da XVIII Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
7.2 A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
7.3 Os autores classificados deverão comunicar até o dia 28 de outubro de 2010, o nome do intérprete da composição;
7.4 A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do festival;
7.5 Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 08 (oito) de novembro;
7.6 A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento;
7.7 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XVIII Tertúlia Musical Nativista.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar do mesmo, musicistas, poetas, instrumentistas e intérpretes, parentes de integrantes da Comissão Julgadora, da Comissão Organizadora e integrantes de grupos publicamente constituídos que trabalhem regularmente com membros das referidas comissões;
8.2 O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
8.3. A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o Festival.


FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da composição: ........................................................
Ritmo: .................................. .....Autor da Letra: ....................................................
RG: ................................... CPF: .....................................Cart.OMB: ........................
Endereço: .................................................................
Cidade: .........................................CEP:......
Fone (s): .............................................
Autor da Música:........................................................
RG: ........................................ CPF: ................................ Cart.OMB: .......................
Endereço.....................................................................
Cidade: .............................................CEP: ..................................
Fone(s): ..................................................................
Caso de classificação será defendida por: ...................................
Declaração
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar, estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso, propostas no Regulamento da 18ª Tertúlia Musical Nativista;
Local e Data:.....................................................
Assinatura do Autor da Letra: ..................................
Assinatura do Autor da Música: .....................................................


Autor do texto - Tânia Goulart / www.jornalnh.com.br/abcdogaucho.

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