quarta-feira, 28 de maio de 2008

Oficio encaminhado para o prefeito de Osório

Oficio encaminhado para o prefeito de Osório.

Oficio, 295/08

Porto Alegre, 26 de maio de 2008.

Prezado Senhor;

Ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente informar à Vossa Senhoria, que o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG – tem a obrigação de preservar as tradições gaúchas e o dever de cumprir e fazer cumprir a Lei N° 12.567 que regulamenta os rodeios. Por isso não reconhece o 28° Rodeio de Osório, que se realizará nos dias 25 de maio a 1° de junho do corrente ano, pelo fato de que este evento não se enquadra nas normas e regulamentos desta Federação, no que se refere as apresentações contratadas para o mesmo e à comunicação do evento aos órgãos competentes, com 45 dias antes da sua realização.

Outrossim, informamos ainda, que o MTG não reconhecendo o evento, as entidades filiadas que se fizerem presentes estarão sujeitas às sanções disciplinares, conforme Regulamento Geral e Código de Ética Tradicionalista.

Sendo o que tínhamos para o presente, reiteramos nossas saudações tradicionalistas.



Atenciosamente,

Oscar Fernande Gress
Presidente do MTG

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