Oficio encaminhado para o prefeito de Osório.
Oficio, 295/08
Porto Alegre, 26 de maio de 2008.
Prezado Senhor;
Ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente informar à Vossa Senhoria, que o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG – tem a obrigação de preservar as tradições gaúchas e o dever de cumprir e fazer cumprir a Lei N° 12.567 que regulamenta os rodeios. Por isso não reconhece o 28° Rodeio de Osório, que se realizará nos dias 25 de maio a 1° de junho do corrente ano, pelo fato de que este evento não se enquadra nas normas e regulamentos desta Federação, no que se refere as apresentações contratadas para o mesmo e à comunicação do evento aos órgãos competentes, com 45 dias antes da sua realização.
Outrossim, informamos ainda, que o MTG não reconhecendo o evento, as entidades filiadas que se fizerem presentes estarão sujeitas às sanções disciplinares, conforme Regulamento Geral e Código de Ética Tradicionalista.
Sendo o que tínhamos para o presente, reiteramos nossas saudações tradicionalistas.
Atenciosamente,
Oscar Fernande Gress
Presidente do MTG
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